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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5651, de 29 de setembro de 1965

Nº 5651/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000), destinado a aquisição de dois (2) veículos para o serviço de transporte da Casa de Detenção do Recife.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 29 de setembro de 1965.

PAULO PESSÔA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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