Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5648, de 28 de setembro de 1965
Nº 5648/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1110 - Departamento de Educação Media
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
4.1.4.0 Material Permanente
14.900.000
Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
José Henrique Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.