Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5647, de 28 de setembro de 1965
Nº 5647/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:
Cr$
Secretaria de Agricultura........................................................................ 108.820.598
Companhia de Revenda e Colonização.................................................... 64.285.024
Dep. de Estradas de Rodagem (DER) .................................................... 48.149.113
Comp. de Armazens Gerais (CAGEP) .................................................... 93.478.846
Comp. de Industrialização do Leite ..........................................................52.272.452
Dep. de Águas e Energia (DAE) ............................................................. 70.816.260
Dep. de Assistência Hospitalar....................................................................1.843.333
Dep. de Saneamento do Estado (DSE) .................................................... 23.191.883
Indústria de Laticínios de Pernambuco ................................................... 94.137.211
556.994.720
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.