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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5647, de 28 de setembro de 1965

Nº 5647/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de quinhentos e cinquanta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 556.994.720), destinado ao pagamento de antigos compromissos contraídos perante o Banco de Desenvolvimento do Estado por diversos órgãos estaduais adiante discriminados:

Cr$

Secretaria de Agricultura........................................................................ 108.820.598

Companhia de Revenda e Colonização.................................................... 64.285.024

Dep. de Estradas de Rodagem (DER) .................................................... 48.149.113

Comp. de Armazens Gerais (CAGEP) .................................................... 93.478.846

Comp. de Industrialização do Leite ..........................................................52.272.452

Dep. de Águas e Energia (DAE) ............................................................. 70.816.260

Dep. de Assistência Hospitalar....................................................................1.843.333

Dep. de Saneamento do Estado (DSE) .................................................... 23.191.883

Indústria de Laticínios de Pernambuco ................................................... 94.137.211

556.994.720

Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei será atendida, parte pela economia que fôr possível efetuar em dotações do orçamento vigente que interessam aos órgãos aludidos no art. 1º e parte pelos recursos ordinários do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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