Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5646, de 28 de setembro de 1965
Nº 5646/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) à verba nº 903 - Coletorias e Demais Agências Arrecadadoras, consignação 4.1.4.0 - Material Permanente, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
As despesas referidas no artigo anterior, correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.