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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5645, de 28 de setembro de 1965

Nº 5645/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 12.857.200 (doze milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e duzentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes consignações do atual Orçamento.

1110 - Departamento de Educação Média

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

w - Para atender aos seguintes convênios:

1)- Com a Fundação Educacional de Petrolina, para, Manutenção do Ginásio de Petrolina (quatro séries), inteiramente gratuito ............................... 5.000.000
2)- Com o Colégio Dom Bosco de Petrolina, para manutenção do curso colegial...................................................................................................7.857.200

Total..............................................................12.857.200

Art. 2.
As despesas com a execução do crédito a que se refere o artigo primeiro correrá por conta das disponibilidades financeiras do atual exercicio.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.

PAULO PESSÔA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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