Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5645, de 28 de setembro de 1965
Nº 5645/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1110 - Departamento de Educação Média
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
w - Para atender aos seguintes convênios:
Total..............................................................12.857.200
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.