Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5643, de 27 de setembro de 1965
Nº 5643/1965
Altera o art. 6º da Lei nº 5.470, de 14.12.1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º A aplicação dos recursos com a Taxa de Recuperação de Menores será feita dentro do Plano de Obras ora aprovado de acordo com a prioridade estabelecida pelo Govêrno do Estado”.
Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.