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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5642, de 27 de setembro de 1965

Nº 5642/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 81.400.000 (oitenta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), distribuído pelas seguintes consignações do atual Orçamento:

CR$

1103 - DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

00-3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

1.2.0 - Material de Consumo

i) - Materiais de expediente para as escolas durante 10 meses62.000.000

1115 - MELHORAMENTO DE EDUCAÇÃO

00-3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

j)- Aluguel de prédios..............................................................14.000.000
e)- Conservação e reparo de móveis..........................................2.000.000
g) - Energia elétrica, telefone e gás carbônico............................2.000.00018.000.000

1116 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

00-3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

a)- Materiais diversos................................................................1.000.000

3.1.4.0 - Encargos diversos

Despesas de pronto pagamento......................................................400.0001.400.000
CR$81.400.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei, correrão pelos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1965.

PAULO PESSÔA GUERRA

José Henrique Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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