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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5639, de 27 de setembro de 1965

Nº 5639/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Restabelece na Secretaria de Agricultura, a gratificação FG-3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica restabelecida na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, a função gratificada de Oficial de Gabinete, Símbolo FG-3.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1965.

PAULO PESSÔA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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