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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5637, de 23 de setembro de 1965

Nº 5637/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 92.000.000 (noventa e dois milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações do Orçamento vigente, do Quadro do Palácio do Gôverno:

VERBA 304 - MATERIAL PERMANENTE

Subconsignação 4.1.4.0 -

a)diversos......................................................................................................7.200.000

MATERIAL DE CONSUMO

Subconsignação 3.1.2.0 -

b)Materiais para a Mordomia.....................................................................30.000.000

ENCARGOS DIVERSOS

Subconsignação 3.1.4.0 -

a)Despesas de pronto pagamento..................................................................6.300.000

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Subconsignação 3.1.3.0 - Energia Elétrica e telefone.......................................................................15.000.000

b)publicações, gratificações à Bancada da Imprensa.................................29.300.000
c)transporte e ajuda de custo.........................................................................3.500.000
d)taxas postais e telegráficas...........................................................................500.000

92.000.000

Art. 2.
As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1965.

PAULO PESSÔA GUERRA

José Henrique Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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