Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5637, de 23 de setembro de 1965
Nº 5637/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 304 - MATERIAL PERMANENTE
Subconsignação 4.1.4.0 -
MATERIAL DE CONSUMO
Subconsignação 3.1.2.0 -
ENCARGOS DIVERSOS
Subconsignação 3.1.4.0 -
SERVIÇOS DE TERCEIROS
Subconsignação 3.1.3.0 - Energia Elétrica e telefone.......................................................................15.000.000
92.000.000
Palácio do Gôverno do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
José Henrique Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.