Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5636, de 23 de setembro de 1965
Nº 5636/1965
Transfere verba da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a dotação de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000) da Verba 1115 - Melhoramentos de Educação - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, letra h) - “Realização de convênios para erradicação do analfabetismo”, para o Quadro 1101 - Gabinete do Secretário - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, letra e) - “Despesas com a reestruturação da Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, inclusive implantação do nôvo sistema”, do orçamento em vigor,
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.