Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5634, de 15 de setembro de 1965
Nº 5634/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado à reconstrução do Pavilhão em que funcionam as Escolas das Obras Paroquiais de Universalidade Social de Água Fria.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1965.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.