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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5628, de 14 de setembro de 1965

Nº 5628/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercicio do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), a fim de auxiliar o pianista Isnard Mariano a recuperar, em clínica especializada, a visão parcialmente perdida.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeira do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

José Henrique Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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