Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5627, de 8 de setembro de 1965

Nº 5627/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza concessão de auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, através da abertura de crédito especial, com a importância de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros) a Delegação de Jornalistas pernambucanos, membros da Associação Pernambucana de Cronistas Cinematográficos, que participará, entre os dias 15 e 26 de setembro do ano em curso, do Primeiro Festival Internacional de Cinema do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.