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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5623, de 6 de setembro de 1965

Nº 5623/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Rui Barbosa a encenar a peça teatral Sacra, no Teatro Santa Izabel, na Semana Santa.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1965.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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