Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5622, de 6 de setembro de 1965
Nº 5622/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar a construção de uma capela-escola, no Córrego do Tiro, em Casa Amarela, nesta cidade.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1965.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.