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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5617, de 6 de setembro de 1965

Nº 5617/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Ordem Terceira do Carmo, do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Ordem Terceira do Carmo, do Recife, aprovada por Sua Santidade, o Papa Pio XII, a 16 de julho de 1948, com Fôro e sede nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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