Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5617, de 6 de setembro de 1965
Nº 5617/1965
Reconhece de utilidade pública a Ordem Terceira do Carmo, do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Ordem Terceira do Carmo, do Recife, aprovada por Sua Santidade, o Papa Pio XII, a 16 de julho de 1948, com Fôro e sede nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.