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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5615, de 2 de setembro de 1965

Nº 5615/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 67.450.000 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes subconsignações, do orçamento em vigor:

501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.2.0 - Material de Consumo

Materiais diversos................. ............................................................................500.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a)Energia e telefone..........................................................................................300.000
b)Taxa postal e telegráfica..................................................................................50.000

507 - IMPRENSA OFICIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo

Materiais Diversos........................................................................................34.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a)Luz, fôrça e telefone...................................................................................3.400.000
d)Taxa postal e telegráfica................................................................................150.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos

a)Despesas de pronto pagamento...................................................................3.000.000

509 - PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE ITAMARACÁ

3.1.2.0 Material de Consumo

h)Para compra de combustível e lubrificantes...............................................3.600.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

c)Para pagamento de energia elétrica.............................................................1.200.000

511 - CONSELHO PENITENCIÁRIO

3.1.2.0 - Material de Consumo

a)Materiais Diversos.........................................................................................120.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Aluguel do prédio do Conselho.....................................................................450.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos Despesas de pronto pagamento......................................................................120.000

b)Despesas com o funcionamento do Patronato dos Liberados.....................4.200.000

4.1.4.0 Material Permanente

a)Materiais Diversos...........................................................................................60.000

515 - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MENORES

3.1.2.0 - Material de Consumo Alimentação................................................................................................5.500.000

520 – ABRIGO DE MENORES DOM BOSCO

3.1.2.0 - Material de Consumo Alimentação................................................................................................6.000.000

522 – APRENDIZADO AGRICOLA DE SANTA ROSA

3.1.2.0 - Material de Consumo

b)Combustíveis, óleos e peças para veículos e motores...................................800.000

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos:

a)Construção de uma enfermaria com equipamento geral, inclusive gabinete médico e dentário.........................................................................................................4.000.000

TOTAL..........................................................................................................67.450.000

Art. 2.
As despesas referidas no artigo anterior, correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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