Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5615, de 2 de setembro de 1965
Nº 5615/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 - Material de Consumo
Materiais diversos................. ............................................................................500.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
507 - IMPRENSA OFICIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo
Materiais Diversos........................................................................................34.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.4.0 - Encargos Diversos
509 - PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE ITAMARACÁ
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
511 - CONSELHO PENITENCIÁRIO
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Aluguel do prédio do Conselho.....................................................................450.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos Despesas de pronto pagamento......................................................................120.000
4.1.4.0 Material Permanente
515 - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MENORES
3.1.2.0 - Material de Consumo Alimentação................................................................................................5.500.000
520 – ABRIGO DE MENORES DOM BOSCO
3.1.2.0 - Material de Consumo Alimentação................................................................................................6.000.000
522 – APRENDIZADO AGRICOLA DE SANTA ROSA
3.1.2.0 - Material de Consumo
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos:
TOTAL..........................................................................................................67.450.000
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.