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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5614, de 2 de setembro de 1965

Nº 5614/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) à consignação 702-3.1.2.0 e Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à consignação 702-3.1.4.0, letra b), constante do atual Orçamento, a fim de atender, respectivamente, ao aumento de despesas com material de consumo e de pronto pagamento.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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