Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5614, de 2 de setembro de 1965
Nº 5614/1965
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000 (dezenove milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) à consignação 702-3.1.2.0 e Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à consignação 702-3.1.4.0, letra b), constante do atual Orçamento, a fim de atender, respectivamente, ao aumento de despesas com material de consumo e de pronto pagamento.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.