Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5612, de 30 de agosto de 1965
Nº 5612/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Instituto de Micologia da Universidade do Recife convênio para a realização de prospecção microbiológica dos solos do sertão e do agreste de Pernambuco ocupados com a cultura do algodão, no total de 150 perfis de solos, visando-se a indicação das populações de microorganismos, como expressão dos potenciais de fertilidade e para a eventual aplicação desses resultados no melhoramento dos índices de produção agrícola.
Art. 2.
O convênio de que trata o artigo anterior será elaborado de acôrdo com a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para a distribuição dos citados perfis de solos, e acompanhados os trabalhos de pesquisas pela mencionada Secretaria do Estado.
Art. 3.
Para fazer face às despesas com o referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cincoenta milhões de cruzeiros), que correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado, no corrente exercício.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de agôsto de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.