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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5609, de 24 de agosto de 1965

Nº 5609/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) na subconsignação - substituições, da consignação 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Verba 504 - Procuradoria Geral do Estado, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo primeiro correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de agosto de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

José Henrique de Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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