Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5606, de 23 de agosto de 1965
Nº 5606/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.000.000 (Treze milhões de cruzeiros), para ajudar a construção do Cruzeiro da cidade de Poção.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Erário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agôsto de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.