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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5606, de 23 de agosto de 1965

Nº 5606/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.000.000 (Treze milhões de cruzeiros), para ajudar a construção do Cruzeiro da cidade de Poção.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Erário.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agôsto de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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