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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5605, de 23 de agosto de 1965

Nº 5605/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governador do Estado, a abrir o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000), para auxiliar o término da construção do Círculo Operário Católico de Paulista.
Art. 2.
As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito correrão por conta das disponibilidades financeiras do Erário para o exercício do corrente ano.
Art. 3.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agôsto de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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