Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5603, de 4 de agosto de 1965
Nº 5603/1965
Concede pensão à viúva do Dr. José Domingues da Silva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Dona Diomar Torreão Domingues da Silva, viúva do ex-Interventor Federal neste Estado, Dr. José Domingues da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), a partir do corrente mês.
Art. 2.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão no atual exercício por conta das disponibilidades da Verba 911 - Pensões Diversas - Letra “B”, do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1965.
Art. 3.
A pensão concedida pela presente Lei será inserida no quadro “Pensões Diversas”, dos futuros Orçamentos do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agôsto de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.