Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5602, de 28 de julho de 1965
Nº 5602/1965
Torna sem efeito parte do artigo 1º da Lei nº 2.747, de agôsto de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica sem efeito a letra “b” do artigo 1º da Lei nº 2.747, de 1º de agosto de 1957.
Art. 2.
O artigo 57 da Lei nº 4.332, de 27 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 57.
Excetuam-se das regras dos artigos 52, 55 e 56 as promoções ao pôsto de Coronel”.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de julho de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.