Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5601, de 22 de julho de 1965
Nº 5601/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 104.000 (cento e quatro mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de mensalidades devidas ao Orfanato Sagrado Coração de Jesus, da cidade de Igarassu, pela aluna Aldeci Santina da Silva, correspondente ao primeiro semestre do ano passado findo, matriculada naquele educandário como pensionista por conta de Bôlsa de Estudos da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
As despesas previstas no artigo anterior deverá correr por conta da Verba 924 - Dotações Adicionais - do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de julho de 1965.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.