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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5595, de 8 de julho de 1965

Nº 5595/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para a realização do X CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDANTES DE VETERINÁRIA, que será promovido, no Recife, pelo Diretório Acadêmico da Escola Superior de Veterinária, da Universidade Rural de Pernambuco.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1965.

WLAFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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