Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5591, de 5 de julho de 1965
Nº 5591/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado à restauração do Convento do Carmo, da cidade de Goiana.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.