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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5587, de 5 de julho de 1965

Nº 5587/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), as obras de restauração da Matriz de Calumbí.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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