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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5584, de 5 de julho de 1965

Nº 5584/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Federação Acadêmica Pernambucana de Esportes (FAPE) nas despesas com o transporte do Recife a Pôrto Alegre dos componentes do 1º Campeonato Brasileiro de Futebol de Salão, que se realizou, entre os dias 15 e 22 de maio do corrente ano, na capital gaúcha.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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