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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5579, de 1 de julho de 1965

Nº 5579/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermagem desta Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Brasileira de Enfermagem - Secção de Pernambuco - com sede e fôro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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