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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5575, de 1 de julho de 1965

Nº 5575/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza concessão de auxílio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000) à Embaixada dos odontolandos da Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife, turma de 1965 a fim de assistir ao IX Congresso Odontológico Brasileiro, e 2º Internacional, a se realizar no Estado da Guanabara, entre os dias 25 a 31 de julho do corrente ano.
Art. 2.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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