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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5574, de 1 de julho de 1965

Nº 5574/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000), destinado a auxiliar a Academia Pernambucana de Letras, na construção de sua sede própria.
Art. 2.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.

WALFREDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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