Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5573, de 1 de julho de 1965
Nº 5573/1965
Prorroga prazo de validade de concurso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais dois anos, o prazo de validade dos concursos de auxiliar de escrita, escriturário e oficial administrativo, homologados em 26 de novembro de 1963.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Edson Régis de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.