Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5572, de 1 de julho de 1965
Nº 5572/1965
Aumenta o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco aumentado de mais vinte e seis (26) Terceiros Sargentos e cinco (5) Alunos-Oficiais de 1º ano do Curso de Formação de Oficiais.
Art. 2.
Os efeitos da presente Lei retroagem a 16 de janeiro e a 1º de janeiro do corrente ano, em relação, respectivamente, ao aumento do efetivo de Terceiros Sargentos e de Alunos-Oficiais do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.