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Pernambuco

LEI Nº 5.564, DE 16 DE JUHO DE 1965.

Nº 5564/

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza doação de Terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social Contra o Mocambo parte do terreno pertencente ao Estado, situado no Município de Pesqueira e localização no pôsto de Monta, ao lado direito da Rodovia Pesqueira-Poção, no perímetro urbano da cidade, com a área de oitenta e um mil e quatrocentos metros quadrados (81.400m2).
Art. 2.
O terreno a que se refere o artigo anterior será destinado à construção de casas populares.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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