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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5562, de 7 de junho de 1965

Nº 5562/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica classificação de Verba Orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica retificada a classificação - MATERIAL PERMANENTE, consignação 4.1.4.0 - Letra “E”, na Verba 601 - Gabinete do Secretário da Segurança Pública, constante da Lei nº 5.468, de 12.12.1964, para - MATERIAL DE CONSUMO - Dotação 3.1.2.0 - Letra “H”, da mesma verba, na quantia de trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000), destinada a “Peças e Acessórios para viaturas”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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