Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5561, de 02 de junho de 1965
Nº 5561/1965
Extingue e cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Policial de Trânsito Auxiliar
4 08 01 01 - F...............................................................................................................30
Policial de Trânsito
4 08 02 01 - H................................................................................................................8
Subinspetor Policial de Trânsito
4 08 03 01- J...................................................................................................................2
Inspetor Policial de Trânsito
4 08 04 01 - M................................................................................................................1
Fiscal de Trânsito
4 02 02 05 - H................................................................................................................5
Subinspetor de Trânsito
4 02 01 06 - J..................................................................................................................3
Inspetor de Trânsito
4 02 01 07 - M................................................................................................................2
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 02 de junho de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Polícia e Segurança
2. Grupo Ocupacional - Polícia de Trânsito
3. Classe - Em série
4. Cargo - Policial de Trânsito Auxiliar
5. 4.08.01.01 - F
Síntese de atribuições
Cumprir e fazer cumprir as normas de Trânsito; Fiscalizar, sob supervisão geral, motoristas, viaturas de qualquer espécie e respectivos documentos; executar quaisquer outras tarefas relacionadas com os serviços de trânsito.
Características Gerais
1. Área de condições de recrutamento - Lei 5.427, de 26.11.1964, artigo 2º.
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho. O exercício do cargo exige o uso de fardamento e a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução equivalente ao curso primário
2. Especialização: habilitação de motorista profissional
3. Diploma
Perspectiva de Ascensão
1. Promoção à classe de Policial de Trânsito
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - Policial e Segurança
2. Grupo Ocupacional - Polícia e Trânsito
3. Classe - Em série
4. Cargo - Policial de Trânsito
5. 4.08.02.01 - H
Síntese de atribuições
Dirigir e controlar, sob supervisão geral, trabalhos de Trânsito; Fiscalizar, tomar conhecimento e providências necessárias em casos de acidente de trânsito; Relatar ocorrências e desempenhar tarefas correlatas.
Características Gerais
1. Área de recrutamento - Classe de Policial de Trânsito Auxiliar, por promoção
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo exige o uso de fardamento e pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução equivalente ao curso primário
2. Especialização: habilitação de motorista profissional
3. Diploma
Perspectiva de Ascensão
1. Promoção à classe de Subinspetor Policial de Trânsito.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - Polícia e Segurança
2. Grupo Ocupacional - Polícia e Trânsito
3. Classe - em série
4. Cargo - Subinspetor Policial de Trânsito
5. 4.08.03.01 - J
Síntese de atribuições
Auxiliar ao planejamento, direção e contrôle dos trabalhos da Delegacia de Trânsito: Distribuir tarefas aos Policiais de Trânsito Auxiliar e aos Policiais de Trânsito; Auxiliar na direção de serviços administrativos da Delegacia de Trânsito: desempenhar outras atribuições compatíveis.
Características Gerais
1. Área de recrutamento - Classe de Policial de Trânsito, por promoção
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo exige o uso de fardamento e pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução
2. Especialização: habilitação de motorista profissional
3. Diploma
Perspectiva de Ascensão
1. Promoção à classe de Inspetor Policial de Trânsito.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classificação
1. Serviço - Polícia e Segurança
2. Grupo Ocupacional - Polícia e Trânsito
3. Classe: em série
4. Cargo - Inspetor Policial de Trânsito
5. 4.08.04.01 - M
Síntese de atribuições
Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos de policiamento e fiscalização de trânsito, colaborar nos trabalhos de exame de habilitação de motorista e de emplacamento de veículos; desempenhar atividades administrativas inerentes ao cargo e desempenhar outras tarefas correlatas.
Características Gerais
1. Área de recrutamento - Classe se Subinspetor Policial de Trânsito, por promoção
2. Prazo de validade de concurso
3. Horário semanal de trabalho
4. Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo exige o uso de fardamento e pode requerer a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento
1. Instrução
2. Especialização: habilitação de motorista profissional
3. Diploma
Perspectiva de Ascensão
1. Promoção à classe de...
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.