Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5560, de 31 de maio de 1965
Nº 5560/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 940.370.623 (novecentos e quarenta milhões trezentos e setenta mil e seiscentos e vinte e três cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do saldo devedor do Estado pela compra de 80 (oitenta) tratores à firma CATERPILLAR AMERICAS CO., em maio de 1962, destinados à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado, no presente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.