Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5558, de 31 de maio de 1965
Nº 5558/1965
Abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para a construção de uma Escola Normal Estadual, no Município de Paulista.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1965.
FELIPE COÊLHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.