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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5557, de 31 de maio de 1965

Nº 5557/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Clube dos Ex-Combatentes da FEB, na construção da sua sede social.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1965.

FELIPE COÊLHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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