Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5549, de 24 de maio de 1965
Nº 5549/1965
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado às despesas da Comissão de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (CODEPE), com os trabalhos relativos à instalação, neste Estado, de uma refinaria de petróleo.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades orçamentárias no presente exercício.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.