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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5548, de 20 de maio de 1965

Nº 5548/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o Instituto Capibaribe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Capibaribe, sociedade civil com sede na Avenida Malaquias nº 152, nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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