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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5547, de 20 de maio de 1965

Nº 5547/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Nordestina de Criadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Nordestina de Criadores, fundada a 16 de outubro de 1944, com sede e fôro na cidade do Recife e base territorial no Nordeste, compreendendo os Estados de Alagôas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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