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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5544, de 20 de maio de 1965

Nº 5544/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para a construção de uma ponte sobre o canal da Tacaruna, ligando a cidade do Recife ao município de Olinda.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado, devendo ser administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1965.

WALFRÊDO SIQUEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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