Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5543, de 20 de maio de 1965
Nº 5543/1965
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), destinado ao estudo e construção de açude público, na Fazenda Bezerros, no Município de Salgueiro.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior, correrá pela Verba 811 - Assistência Econômica - Consignação 8.55.4 - Despesas Diversas. a) Assistência Econômica ao Sertão, nº 1, do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de maio de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.