Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5539, de 8 de maio de 1965

Nº 5539/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece entidade de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a “PROMOÇÃO ASSITENCIAL DE CARITAS” sediada em Jaguaribe, Município de Iatamaracá, com personalidade jurídica, conforme certidão de Títulos e Documentos.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.