Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5539, de 8 de maio de 1965
Nº 5539/1965
Reconhece entidade de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a “PROMOÇÃO ASSITENCIAL DE CARITAS” sediada em Jaguaribe, Município de Iatamaracá, com personalidade jurídica, conforme certidão de Títulos e Documentos.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.