Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5538, de 6 de maio de 1965
Nº 5538/1965
Autoriza concessão de auxílio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) a cada uma das empresas DIÁRIO DE PERNAMBUCO e JORNAL DO COMMERCIO, destinado ao custeio das despesas com a publicação das edições comemorativas do primeiro aniversário da Revolução Democrática, transcorrido a 31 de março próximo passado.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo anterior.
Art. 3.
O crédito acima referido correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.