Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5537, de 6 de maio de 1965
Nº 5537/1965
Autoriza concessão de auxílio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) ao jornal “Nordeste em Marcha”, que se edita nesta cidade.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua pubilcação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de maio de 1965.
WALFRÊDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.