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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5533, de 23 de abril de 1965

Nº 5533/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), à Senhora Elvira Ferreira Nunes de Souza, filha de Antônio Francisco de Souza, ex-Contínuo do Palácio do Govêrno, onde trabalham durante trinta anos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de abril de 1965.

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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