Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5530, de 19 de abril de 1965
Nº 5530/1965
Autoriza doação de terreno para construção de uma refinaria de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação à PETRÓLEO DO BRASIL S.A. (PETROBRÁS) de uma área de terreno destinada à instalação em Pernambuco de uma refinaria de petróleo, projetada para o Nordeste pela referida Empresa.
Art. 2.
No caso de não dispor de imóvel de sua propriedade, adequado aquele empreendimento, fica o Poder Executivo igualmente autorizado, para cumprimento do que estabelece o artigo anterior, a promover a aquisição, por compra ou por desapropriação, de uma área de terreno com as características indicadas pela Petrobrás e pelo Conselho Nacional de Petróleo.
Art. 3.
As despesas para o cumprimento da presente lei, até a quantia de Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), correrão por conta das disponibilidades financeiras do presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de abril de 1965.
PAULO PESSOA GUERRA
José Henrique Abreu Wanderley
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.